TCE-PE emite alerta sobre aumento de contratações temporárias em prefeituras pernambucanas
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) intensificou a fiscalização sobre o excesso de contratações temporárias, destacando que 120 das 184 prefeituras do estado possuem mais de 50% do quadro de pessoal composto por servidores não efetivos.

Contexto e Alerta do TCE-PE
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) iniciou uma ofensiva para coibir o uso excessivo de contratações temporárias nas prefeituras do estado. Dados do portal 'Tome Conta' revelam um cenário preocupante: em 120 dos 184 municípios pernambucanos, mais da metade do quadro de servidores é formado por contratados temporários, em detrimento do concurso público, que deve ser a regra constitucional para o ingresso no serviço público.
Nova Resolução e Diretrizes
Para enfrentar o problema, o TCE-PE aprovou a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes rigorosas para a realização de seleções públicas e contratações temporárias. A norma visa:
- Padronizar as regras para a elaboração de editais, evitando falhas que levem à anulação de certames.
- Reforçar os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência.
- Limitar as contratações temporárias a situações de excepcional interesse público, conforme exige a Constituição Federal.
Impactos para os Municípios
O descumprimento dessas diretrizes pode acarretar sérias consequências para os gestores municipais, incluindo:
- Rejeição de contas: O excesso de temporários tem sido motivo para a reprovação de contas anuais em diversos tribunais de contas do país.
- Sanções administrativas: Aplicação de multas e determinações para a realização imediata de concursos públicos.
- Pactos de Adequação: O Tribunal tem incentivado a formalização de planos de ação para a substituição gradual de temporários por servidores efetivos, evitando medidas mais drásticas.
O presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, ressaltou que o aumento desproporcional de temporários é uma preocupação nacional e que a Corte continuará atuando com firmeza para assegurar a valorização do servidor efetivo e o cumprimento da lei.
Fonte
TCE-PE